REFORMA DO JUDICIÁRIO
Muitas são as necessidades na Reestruturação das Instituições Governamentais no Brasil, seja para trazer Transparência, Segurança Jurídica, Eficiência, Fazer bom uso do Dinheiro Público e coibir a corrupção.
Dentro destas necessidades propomos as seguintes reformas ao nosso Congresso Nacional.
DA ESTRUTURAÇÃO E FUNÇÃO DAS CORTES
CORTE CONSTITUCIONAL - STF
Art 101 – Alteração da COMPOSIÇÃO de forma que está corte não seja mais uma corte política, mas. Constitucionalista.
- A Composição se manterá com 11 membros;
- Será Composto de Juízes dos 4 Tribunais da 3ª Instância que tenham Especialização na Constituição Federal e nível máximo na carreira da magistratura, mantendo sempre 2 juízes de cada tribunal.
- A candidatura será feita pela indicação de lista tríplice de cada Tribunal, respeitando a vaga disponível do tribunal que está disponibilizando a vaga.
- A Lista tríplice segue para a escolha do Presidente da República e este segue para a sabatina do Congresso Nacional.
- Passará a ter mandato de até 5 anos trocando-se 2 membros por ano, tomando posse no dia 1º de janeiro de cada ano.
Art 102 – Alteração da COMPETÊNCIA de forma específica para que a corte não ultrapasse seus limites Constitucionais, seja sobre outras cortes ou poderes.
- Esta corte trabalhará ESPECIFICAMENTE nos pontos de ação referentes a questões que não constem ou que tragam questionamentos à Constituição Federal.
- Em caso de algum ponto Constitucional em processos da 3ª Instância, após o esclarecimento do ponto Constitucional o processo retorna para a instância para ser julgado e concluído.
CNJ, CNF, CSJT, CJM – CONSELHOS
- Os conselhos permanecem inalterados.
CORTES NACIONAIS - STJ, TSE, TST, STM
ÚLTIMA INSTÂNCIA DAS ESFERAS CIVEL, CRIMINAL, ELEITORAL, TRABALHISTA E MILITAR
- Último nível decisório de ações.
- A Composição de cada Tribunal será rotativa conforme no STF.
CORTES REGIONAIS – SEGUNDA INSTÂNCIA
- Formada por um colegiado de Juízes
CORTES PRIMÁRIAS – PRIMEIRA INSTÂNCIA
- Formada por Juiz individual
TRIBUNAIS DE CUSTÓDIA
- Deixam de existir, passando a responsabilidade da checagem ao Delegado da Polícia Civil ou Federal.
DOS DEMAIS COLABORADORES – QUADRO DE APOIO
- CADA JUIZ CONTARÁ COM 1 (UM) ASSISTENTE
- EQUIPE TÉCNICA DE TI ESPECIALIZADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA CORTE
- ESCRITURÁRIOS
- ETC..
DA TRANSPARÊNCIA
- Fim de votação secreta para todos os Tribunais e Instâncias;
- Portal Transparência com as receitas e qualquer despesa, incluindo remuneração;
DO PLANO DE CARREIRA
Todas as cortes sejam Federais ou Estaduais devem seguir o plano de carreira que contará com a somatória do tempo de serviço e especialização continuada nas Escolas Nacional de Formação e Aperfeiçoamento, para progressão de nível na função e de salário, e, conforme a disponibilidade de vaga para cada nível, seja por aposentadoria ou abertura de novas varas ou tribunais.
DA REMUNERAÇÃO
- Limitada ao teto dentro do Plano de Carreira a ser definido.
- Remuneração = T+E+F
- Auxílio moradia de Juízes, apenas para quem não tem imóvel próprio declarado por este ou cônjuge no município de atuação.
- Auxilio médico padronizado para todos os membros do judiciário.
- Vale alimentação padronizado conforme o mercado.
- Aumento salarial de acordo com o percentual de aumento salarial definido para o salário mínimo.
- Equiparação ou equalização salarial para equilibrar possíveis desvalorizações salariais, somente quando demonstrado a necessidade e definido pelo Congresso Nacional.
DAS PENALIDADES POR MÁ CONDUTA
O Funcionário Público Concursado que for pego descumprindo sua função poderá ser advertido, suspenso e até exonerado, conforme segue.
ADVERTÊNCIA: A advertência será aplicada em casos de menor relevância, como aviso a buscar ajustar-se em sua função.
SUSPENSÃO: No caso da suspensão, este será efetuado em caso de recorrência ou de praticar situação mais grave, e, não será remunerado.
EXONERAÇÃO: A exoneração poderá se dar após ocorrer até 3 suspensões ou imediata se for um delito de corrupção, seja de falsidade, desvio de recursos e outros que venham causar prejuízo ao poder público.
Neste caso o funcionário perde seu cargo e direitos, valores desviados serão recuperados a partir da destinação via rastreamento, inclusive de terceiros envolvidos, os valores recolhidos para fundos de aposentadoria, serão transferidos para o INSS, passando a valer a regra do mesmo para sua aposentadoria.