NÍVEL NACIONAL

 

REFORMA DO JUDICIÁRIO

 

 

Muitas são as necessidades na Reestruturação das Instituições Governamentais no Brasil, seja para trazer Transparência, Segurança Jurídica, Eficiência, Fazer bom uso do Dinheiro Público e coibir a corrupção.

 

 

 

 

Dentro destas necessidades propomos as seguintes reformas ao nosso Congresso Nacional.

  

 

 

            DA ESTRUTURAÇÃO E FUNÇÃO DAS CORTES

 

           

            

            CORTE CONSTITUCIONAL - STF

 

             Art 101 – Alteração da COMPOSIÇÃO de forma que está corte não seja mais  uma corte política, mas. Constitucionalista.

 

             - A Composição se manterá com 11 membros;

 

             - Será Composto de Juízes dos 4 Tribunais da 3ª Instância que tenham Especialização na Constituição Federal e nível máximo na carreira da magistratura, mantendo sempre 2 juízes de cada tribunal.

 

             - A candidatura será feita pela indicação de lista tríplice de cada Tribunal, respeitando a vaga disponível do tribunal que está disponibilizando a vaga.

 

             - A Lista tríplice segue para a escolha do Presidente da República e este segue para a sabatina do Congresso Nacional.

 

             - Passará a ter mandato de até 5 anos trocando-se 2 membros por ano, tomando posse no dia 1º de janeiro de cada ano.

   

 

            Art 102 – Alteração da COMPETÊNCIA de forma específica para que a corte não ultrapasse seus limites Constitucionais, seja sobre outras cortes ou poderes. 

 

             - Esta corte trabalhará ESPECIFICAMENTE nos pontos de ação referentes a questões que não constem ou que tragam questionamentos à Constituição Federal. 

 

             - Em caso de algum ponto Constitucional em processos da 3ª Instância, após o esclarecimento do ponto Constitucional o processo retorna para a instância para ser julgado e concluído.

 

 

CNJ, CNF, CSJT, CJM – CONSELHOS

 

 - Os conselhos permanecem inalterados.

 

 

          CORTES NACIONAIS - STJ, TSE, TST, STM  

                 
ÚLTIMA INSTÂNCIA DAS ESFERAS CIVEL, CRIMINAL, ELEITORAL,                         TRABALHISTA E MILITAR

 

             - Último nível decisório de ações.

 

             - A Composição de cada Tribunal será rotativa conforme no STF.

 

 

           CORTES REGIONAIS – SEGUNDA INSTÂNCIA

 

            - Formada por um colegiado de Juízes

 

 

           CORTES PRIMÁRIAS – PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

           - Formada por Juiz individual           

 

 

           TRIBUNAIS DE CUSTÓDIA

 

           - Deixam de existir, passando a responsabilidade da checagem ao Delegado da             Polícia Civil ou Federal.

 

 

           DOS DEMAIS COLABORADORES – QUADRO DE APOIO

 

            - CADA JUIZ CONTARÁ COM 1 (UM) ASSISTENTE

 

             - EQUIPE TÉCNICA DE TI ESPECIALIZADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA CORTE

 

             - ESCRITURÁRIOS

             - ETC..

 

 

          DA TRANSPARÊNCIA

 

          - Fim de votação secreta para todos os Tribunais e Instâncias;

              - Portal Transparência com as receitas e qualquer despesa, incluindo remuneração;

  

 

 

           DO PLANO DE CARREIRA

 

 

Todas as cortes sejam Federais ou Estaduais devem seguir o plano de carreira que contará com a somatória do tempo de serviço e especialização continuada nas Escolas Nacional de Formação e Aperfeiçoamento, para progressão de nível na função e de salário, e, conforme a disponibilidade de vaga para cada nível, seja por aposentadoria ou abertura de novas varas ou tribunais.

 

 

 

           DA REMUNERAÇÃO

 

          - Limitada ao teto dentro do Plano de Carreira a ser definido.  

 

          - Remuneração = T+E+F

               - Auxílio moradia de Juízes, apenas para quem não tem imóvel próprio declarado por este ou cônjuge no município de atuação.

          - Auxilio médico padronizado para todos os membros do judiciário.                                            

 

          - Vale alimentação padronizado conforme o mercado.

               - Aumento salarial de acordo com o percentual de aumento salarial definido para o salário mínimo.

 

          - Equiparação ou equalização salarial para equilibrar possíveis desvalorizações salariais, somente quando demonstrado a necessidade e definido pelo Congresso Nacional.

 

 

 

           DAS PENALIDADES POR MÁ CONDUTA

 

 

O Funcionário Público Concursado que for pego descumprindo sua função poderá ser advertido, suspenso e até exonerado, conforme segue.

 

 

ADVERTÊNCIA: A advertência será aplicada em casos de menor relevância, como aviso a buscar ajustar-se em sua função.

 

 

SUSPENSÃO: No caso da suspensão, este será efetuado em caso de recorrência ou de praticar situação mais grave, e, não será remunerado.

 

 

EXONERAÇÃO: A exoneração poderá se dar após ocorrer até 3 suspensões ou imediata se for um delito de corrupção, seja de falsidade, desvio de recursos e outros que venham causar prejuízo ao poder público.

 

Neste caso o funcionário perde seu cargo e direitos, valores desviados serão recuperados a partir da destinação via rastreamento, inclusive de terceiros envolvidos, os valores recolhidos para fundos de aposentadoria, serão transferidos para o INSS, passando a valer a regra do mesmo para sua aposentadoria.

Por um Serviço Público +Transparente e +Eficiente!: A Necessária (Nova)  Reforma do Judiciário.